quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Lei que amplia licença-maternidade para seis meses é publicada no Diário Oficial da União

Amigas, fiquem logadas! A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, sancionado nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.

Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.

A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.Vale lembrar que para as mulheres que trabalham na iniciativa privada, os seis meses só poderão ser solicitados a partir de 2010.

Além disso, não sei se vocês sabem, mas apesar de ter sancionada esta lei o presidente Lula, vetou dois pontos importantes dela.Um deles exclui micro e pequenas empresas inscritas no Simples (Sistema Simplificado de Cobrança de Tributos) de descontar do Imposto de Renda os gastos com os dois meses extras da licença. Lula entendeu que esses empregadores já desfrutam de um regime com muitas vantagens.

O presidente também vetou a possibilidade de isenção do pagamento da contribuição previdenciária na prorrogação da licença. As mulheres poderão incluir no cálculo de aposentadoria por tempo de serviço os dois meses a mais da licença, da mesma forma que acontece hoje com os quatro meses previstos em lei.

Eu não sei se vocês sabiam também, mas aqui no Rio a licença maternidade de seis meses já é considerada Lei desde de Dezembro do ano passado quando o governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5.160, que criou o Programa Maternidade Cidadã. Assim como a lei federal, a matéria incentiva as empresas privadas a estender a licença
remunerada para as funcionárias. Em troca, essas empresas podem requerer benefícios fiscais. Pelo texto sancionado, a companhia que tiver o Selo Empresa Cidadã tem direito de divulgação do título em produtos e serviços.

Mas, atenção amigas!A medida só atinge funcionárias de empresas. Autônomas e empregadas domésticas estão fora do regime. As trabalhadoras só serão beneficiadas a partir de 2010, quando companhias passarão a ter os incentivos. No serviço público, porém, o novo prazo poderá ser aplicado logo após a sanção. A extensão da licença tem apoio da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Se quiser saber mais informações sobre essa lei acesse:

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